Resumo
A alienação parental é um fenômeno cada vez mais presente em disputas familiares, no qual um dos genitores induz a criança a desenvolver sentimentos negativos contra o outro genitor. Essa prática não apenas afeta a relação entre a criança e o genitor alienado, mas também compromete o bem-estar psicológico e emocional da criança. No Brasil, a Lei nº 12.318/2010, conhecida como “Lei da Alienação Parental”, estabelece diretrizes para a identificação e punição da alienação parental. A desqualificação de um dos progenitores por meio da alienação parental pode resultar em punições proporcionais à gravidade do caso, desde advertências formais até multas e até mesmo a inversão da guarda da criança. A denúncia de atos de alienação parental pode ser feita a qualquer momento, e o processo judicial é pensado para garantir o bem-estar da criança ou adolescente. Mesmo que as ações do alienador não estejam especificamente previstas na lei, se forem consideradas como alienação parental pelo juiz, podem ser julgadas como tal. As consequências para o alienador, caso seja confirmada a alienação parental, podem incluir a perda da guarda da criança. Dependendo da gravidade do ato praticado. A Síndrome de Alienação Parental (SAP), conceituada pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner em 1985, também está relacionada a esse tema. Ela Ocorre quando um genitor manipula psicologicamente a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor. Em procesos judiciais, a identificação e comprovação da alienação parental são desafios consideráveis, exigindo sensibilidade jurídica e conhecimento psicológico.